quarta-feira, 5 de outubro de 2011

LEI QUE BENEFICIA OS POBRES. COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!

DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 – Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O governo só faz saber o que interessa a ele, e esta lei já vai fazer 10 anos.

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