Está
na edição desta segunda-feira no Diário Oficial da União a Portaria Nº
1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o
nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no
âmbito do Ministério da Educação.
Estão
incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o
nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se
por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos,
identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos
assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação,
cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de
sua esfera de competência.
* Com informações da Agência Brasil
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