O
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou, nesta
quarta-feira (23), parecer favorável à cassação de mandato de deputado
mesmo que o crime ou a irregularidade tenha sido cometida antes do
mandato parlamentar. No entanto, ficou estabelecido um prazo
prescricional de cinco anos anteriores ao mandato parlamentar, ou seja,
só poderá ser julgado o deputado cuja irregularidade tenha sido cometida
em até cinco anos antes da abertura de processo de cassação.
O
parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)
à uma consulta da presidência da Câmara, que solicitava posição do
conselho sobre a possibilidade de parlamentares serem cassados por
crimes ou irregularidades praticados antes do exercício do mandato.
Todos os integrantes do colegiado votaram favoravelmente ao parecer de
Sampaio.
Para o presidente do
conselho, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), a decisão dos
conselheiros foi boa e acertada. “Todo crime administrativo tem um prazo
de prescrição, assim como os crimes cometidos antes do mandato terão
prescrição após cinco anos no caso de quebra de decoro. Isso, se a
divulgação do crime não ocorrer já no exercício do mandato afetando a
imagem do Parlamento”, disse Araújo.
Ainda
de acordo com José Carlos Araújo, a recomendação que vigorava no
Conselho de Ética feita pelo então deputado e hoje ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, de que os crimes cometidos antes do exercício do
mandato não configurariam quebra de decoro parlamentar para cassação de
mandato, perdeu efeito.
* Com informações da Agência Brasil
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