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O artigo 56 da lei 6.015/73 permite a qualquer jovem modificar o primeiro nome ao completar 18 anos. Essa possibilidade tem prazo de validade: somente até ele fazer 19. "Basta se dirigir ao cartório e dizer que não quer o primeiro nome, embora alguns cartorários desconheçam esse direito",
afirma o advogado José Gerson Martins Pinto. O profissional considera o
nome dado pelos pais na infância como provisório, homologado apenas com
a maioridade.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro
ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá
alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os
sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho.
Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça. E pode ser negado. “A
lei fala que o prenome é imutável, a expressão que usava no código
antigo era imutável. Hoje, fala que o prenome é definitivo”, aponta o
juiz de registros públicos Fernando Humberto dos Santos.
O juiz explica que tudo depende dos motivos. É avaliado se o nome, de
alguma forma, prejudica a vida da pessoa. “Às vezes, o nome não é um
nome ridículo para o conceito do juiz, para o conceito geral das
pessoas, mas a pessoa sofre com aquele nome.”
Era o que acontecia com Dalton. Imagine um mecânico chamado Dagmar. Além
das piadinhas no trabalho, constrangimento no dia-a-dia ao mostrar a
carteira de identidade.
“Olhava o nome Dagmar, olhava bem a identidade, olhava para o meu rosto”, lembra o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.
O processo na Justiça durou cinco meses e finalmente, agora, ele se chama Dalton. Foi bom até com a namorada.
“Quando a gente namorava, o meu nome era Dagmar e ela não concordava de a
gente casar e colocar dois nomes femininos na certidão de casamento.
Era uma situação chata, né? Agora o casamento saiu. Com o nome de
Dalton”, comemora o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.
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